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Lei de Improbidade Administrativa: Weverton Rocha se torna vergonha nacional para o Maranhão

 O senador maranhense foi relator do projeto que enfraquece Lei de Improbidade Administrativa, aprovado no Senado.

Senador que responde a processo de improbidade agora é beneficiado pelo projeto o qual foi relator no senado e ajuda que comete crimes.

Senador que responde a processo de improbidade será um dos beneficiados pelo projeto o qual foi relator.

O senador maranhense Weverton Rocha, do PDT, se tornou vergonha para o Maranhão nos principais veículos de comunicação após apresentar parecer favorável ao projeto que enfraquece Lei de Improbidade Administrativa, o qual é relator.

A repercussão tem sido muito negativa, vez que a nova legislação, na prática, dificulta a condenação de agentes públicos, ao estabelecer, entre outras coisas, a necessidade de comprovar a intenção de lesar a administração pública para que seja configurado o crime de improbidade.

Por 47 votos a 24, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (29) o projeto.  A proposta prevê que o agente acusado de lesar o patrimônio público só será punido quando comprovada a intenção de cometer o crime. Atualmente, é considerada improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário.

Outra mudança prevista para os casos dessa natureza é a redução, de oito para quatro anos, do prazo de prescrição – tempo que o Estado tem para aplicar sanções contra os responsáveis pelas irregularidades.

O resultado da votação foi possível depois que Weverton apresentou modificações no parecer, acordadas na terça-feira (28/9), durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em reuniões com senadores, lideranças da Câmara, prefeitos, representantes do Ministério Público e da sociedade civil. Antes de ir ao plenário, o texto foi aprovado na comissão nesta quarta-feira, em votação simbólica.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) considerou o projeto um “retrocesso” e uma “pedrada” no combate à corrupção. “Esse projeto não é favorável à transparência, não é favorável à administração pública, não protege o bom gestor”, disse o parlamentar.

Vieira também criticou o dispositivo que diminui o prazo de prescrição dos crimes de improbidade administrativa. Segundo ele, essa redução poderá levar ao arquivamento cerca de 40% das ações relacionadas a delitos dessa natureza e que estão em andamento. O senador afirmou que, por trás da proposta, está o interesse de proteger políticos investigados por suspeitas de irregularidades. Ele citou como exemplo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL); Caso idêntico ao de Weverton que responde pelos mesmos crimes.

“Esse projeto, aprovado nos termos do relatório, vai arquivar, instantaneamente, processos que correm contra o senhor Arthur Lira, deputado presidente da Câmara. Instantaneamente vamos mandar para o arquivo quarenta por cento das ações de improbidade que tramitam, inclusive de membros desta Casa. Tenho dificuldade em encontrar outra expressão que não seja vergonha. Dá vergonha ver que está sendo um projeto em flagrante benefício daqueles que cometem erros”, afirmou o parlamentar.

– Mais polêmica

O projeto aprovado pelo Senado também retira da Lei de Improbidade Administrativa o ponto que classifica como ilícito a ação negligente na arrecadação de tributo ou renda e na conservação do patrimônio público. A proposta estabelece que só estará sujeito à lei quem agir ilicitamente e não negligentemente. Do mesmo modo, será preciso configuração de ilícito, e não apenas negligência, na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

Além disso, o projeto retira da lei de improbidade administrativa o trecho que classifica como ilícito liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a observância das normas, ou mesmo influir para a sua aplicação irregular. Também foram revogados os incisos que classificam como improbidade administrativa praticar ato visando a fim proibido em lei ou regulamento e retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

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