
Juiz Rogério Monteles da Costa, da 4ª Zona Eleitoral de Caxias.
Bastante movimentada a sexta-feira (19) do juiz Rogério Monteles da Costa, da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, isto porque no mesmo dia ele proferiu duas decisões distintas relativo ao processo eleitoral municipal de 2024.
Na primeira, relativa a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) número 0600938-09.2024.6.10.0004, ele absolveu o prefeito e do vice do município de Caxias, José Gentil Rosa Neto e Eugênio de Sá Coutinho Filho, respectivamente, das acusações de compra de votos. A decisão foi assinada pelo magistrado pontualmente às 00:01.
Já na parte da tarde, exatamente às, 16:53, o mesmo Rogério Monteles da Costa julgou outra AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, desta vez, de número: 0601030-84.2024.6.10.0004. O processo também acusa o prefeito e vice eleitos em 2024 de Abuso do Poder Econômico ou Político e pede a inelegibilidade de ambos. Diferente da decisão de mais cedo, o juiz decidiu cassar o mandato de Gentil Neto e Dr. Eugenio Coutinho.
Apesar da decisão, o prefeito e o vice permanecerão nos cargos até eventual julgamento por instâncias superiores.
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