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Flávio Dino suspende processo na Alema de escolha de Flávio Costa para o TCE-MA

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou na manhã desta segunda-feira (10), a suspensão do processo de aprovação do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) até que a Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) apresente informações sobre a tramitação do caso. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780, movida pelo partido Solidariedade, que questiona a legalidade do sigilo imposto à votação da escolha dos conselheiros.

A ação contesta o artigo 264, inciso X, do Regimento Interno da ALEMA, que estabelece que a aprovação dos indicados ao TCE-MA seja feita por meio de um “processo secreto”. O Solidariedade argumenta que essa prática viola os princípios democráticos e republicanos, impedindo que a população acompanhe e avalie os critérios utilizados na escolha dos conselheiros.

O partido também destacou que a tramitação do processo de indicação já estava em andamento, com a publicação do Ofício nº 020/2025-GG no Diário da ALEMA no dia 6 de fevereiro. O documento oficializou a indicação do candidato pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão, e marcou para o dia seguinte a audiência de avaliação do nome sugerido.

Divergências e instabilidade jurídica

Na decisão, Flávio Dino ressaltou que o caso do TCE-MA vem sendo marcado por sucessivas mudanças nas regras da Assembleia Legislativa, dificultando a estabilidade jurídica do processo de escolha dos conselheiros. O ministro observou que, recentemente, a ALEMA modificou o regimento interno para antecipar a aposentadoria de um dos membros do tribunal, o que gerou novos questionamentos sobre a legalidade do procedimento.

Ele também comparou a norma estadual com o Regimento Interno do Senado Federal, que exige maior transparência no processo de indicação de autoridades, incluindo a divulgação de informações detalhadas sobre os candidatos e a possibilidade de participação pública. Para Dino, a falta de publicidade no processo maranhense contrasta com os procedimentos adotados em nível federal.

Com a suspensão do processo, a Assembleia Legislativa tem um prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos e fornecer a íntegra dos documentos relacionados à indicação do novo conselheiro, incluindo atas e registros audiovisuais das sessões que trataram do tema.

Até que essas informações sejam analisadas, o processo de escolha do conselheiro do TCE-MA permanecerá paralisado, evitando possíveis nulidades e irregularidades na tramitação. Além disso, o governador Carlos Brandão e o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Daniel Brandão, foram notificados sobre a decisão.

A expectativa é que, após o recebimento dos documentos, o STF avalie a concessão de uma medida cautelar definitiva para declarar a inconstitucionalidade do sigilo na votação e estabelecer novos parâmetros para a escolha dos conselheiros do TCE-MA.

ACESSE AQUI A DECISÃO

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