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No Maranhão, sacolas plásticas estão proibidas em padarias, supermercados, feiras e demais estabelecimentos

 




A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (28), em primeiro turno, o Projeto de Lei 017/2020, de autoria do deputado Dr. Yglésio (PROS), que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de embalagens plásticas biodegradáveis por estabelecimentos comerciais no Maranhão. A matéria altera a Lei Ordinária Estadual 8.884/2008.

A lei estabelece que as lojas de hortifrutigranjeiros, comerciantes que operam em feiras livres, lojas de alimentos in natura e industrializados em geral, padarias, farmácias, livrarias e todos os estabelecimentos comerciais em atividade no Maranhão ficam proibidos de condicionar produtos em sacolas plásticas compostas por polietileno e similares. A matéria especifica que as sacolas plásticas deverão ser substituídas, obrigatoriamente, por aquelas feitas com material biodegradável.

Justificativa

Yglésio frisou que o objetivo é conscientizar os maranhenses sobre os danos causados pelo material plástico não biodegradável utilizado em larga escala e não descartado adequadamente.

“A lei veda a distribuição, seja gratuita ou mediante pagamento, das sacolas plásticas compostas por polietileno e similares e obriga os estabelecimentos comerciais abrangidos a fixarem cartazes, em locais visíveis, aos consumidores e funcionários informando sobre a proibição de sua utilização”, disse o deputado.

De acordo com Yglésio, as modificações propostas devem corrigir inadequações que tornam a lei existente desde 2008 ineficiente. “Essa nova legislação alinhará o Maranhão a uma das melhores práticas ambientais já implementadas em muitos estados brasileiros e países do continente Europeu”, acrescentou.

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