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Juiz manda citar Weverton em ação sobre irregularidades no Projovem

Senador e outros dois são réus por improbidade. MPF pede a devolução de R$ 6 milhões e suspensão dos direitos políticos

Juiz manda citar Weverton em ação sobre irregularidades no Projovem
O juiz federal Lino Osvaldo Segundo, da 6ª Vara de São Luís, mandou citar o líder do PDT no Senado, Weverton Rocha (MA), em ação de improbidade em que ele é réu por supostas irregularidades no Programa Nacional de Inclusão de Jovens, o Projovem Urbano. O mandado foi expedido no último dia 17, para cumprimento por oficial de Justiça.
Movida pelo Ministério Público Federal, a ação é baseada em investigação do próprio órgão e em relatório de auditoria da CGU (Controladoria Geral da União) que aponta para malversação de recursos públicos federais destinados pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) ao Estado do Maranhão, por intermédio do Projovem, no exercício financeiro de 2008. À época, o senador maranhense era titular da extinta SEJUV (Secretaria de Estado de Esporte e Juventude), no então governo de Jackson Lago.
A denúncia foi recebida em novembro de 2018, tendo Weverton apresentado embargos e agravo, alegando nulidade das provas-relatório da CGE/CGE (Auditoria Geral Adjunta da Controladoria-Geral do Estado) pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, e de haver sido absolvido em ação penal no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre os mesmos fatos —o que confirmaria, segundo a tese da defesa do pedetista, a inexistência de improbidade administrativa.
Os recursos, porém, foram rejeitados ao longo de 2019, e a decisão de aceitação da denúncia mantida.
Também são réus Cléber Viegas, ex-chefe da Assessoria Jurídica da pasta, e Zeli Raquel da Rocha, que coordenava o programa federal. A citação a eles foi feita por edital e carta precatória, respectivamente.
De acordo com a ação do MPF, em 2008, o FNDE transferiu para a SEJUV exatos R$ 6.930.900,00 destinados ao ProJovem Urbano. Weverton Rocha, então secretário, contratou por meio de dispensa indevida de licitação a Fundação Darcy Ribeiro e o Instituto Maranhense de Administração Municipal.
Para justificar a contratação direta, o então assessor jurídico Cléber Viegas elaborou parecer, alegando inexigibilidade de licitação. Porém, em análise do documento, a investigação apontou que o parecer foi montado com o nítido propósito de conferir um aspecto de legalidade ao processo de contratação direta.
A CGU diz que Weverton, com a participação de Zeli Rocha, autorizou a liberação indevida de pagamentos de despesas fictícias, que totalizaram R$ 6.098.010,00.
Na ação, o MPF pede à Justiça Federal que os três sejam condenados nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e multa. Também que devolvam ao erário todo o dinheiro público gasto indevidamente.

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